Litigância de má-fé

12 de Dezembro de 2011

Empregado é multado por litigância de má-fé ao fazer cobrança indevida

A 2ª Turma do Tribunal do Superior do Trabalho manteve a multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou cobrança de licenças paternidade e de morte do pai contra a empresa em que trabalhava. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), no entanto, entendeu que a Seletrans Ltda. não descontou as licenças do salário do empregado. Por isso, o multou em 10% do valor da causa.

Ao TRT, o trabalhador alegou que a multa aplicada em primeira instância era indevida, pois ele não faltara com a verdade e tinha o direito constitucional de recorrer ao Judiciário para a cobrança. O TRT entendeu que a empresa não devia nada ao empregado porque durante o nascimento de seu filho ele estava de férias. E mais: a multa aplicada não merecia ser reformada, pois se observava a litigância de má-fé nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil. Ele cobrava o que não lhe era devido.

Para o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do Recurso de Revista rejeitado no TST, não houve afronta ao artigo 5º, XXXV, da Constituição, pois em nenhum momento foi negado ao trabalhador o acesso ao Poder Judiciário. "A matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, onde tem recebido a efetiva prestação jurisdicional", concluiu. As informações são da Assessoria de Imprensa do TST .

 

RR146500


Autoria: AE / Portal do Holanda

Extraído de Portal do Holanda

Notícias

Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento

Herança digital Advogada esclarece o que ocorre com dados digitais após falecimento Com a ausência de uma legislação específica, cresce a necessidade de planejamento sucessório para ativos digitais como contas online, criptomoedas e arquivos pessoais. Da Redação terça-feira, 3 de junho de...

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...